O IPVA Ć© o imposto sobre a propriedade de veĆculos automotores. O recolhimento do IPVA Ć© anual e o valor arrecadado, observados os percentuais previstos em lei, Ć© rateado entre o Estado, o municĆpio, onde o veĆculo foi licenciado, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĆ”sica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veĆculo automotor, sendo devido no primeiro dia de janeiro de cada exercĆcio.
O IPVA Ć© hoje a segunda fonte de arrecadação TributĆ”ria do Governo do Estado e sua cobranƧa Ć© calculada sobre os preƧos mĆ©dios de mercado multiplicado por sua alĆquota. O valor de mercado Ć© avaliado pela tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas EconĆ“micas), contratada para apurar as bases de cĆ”lculo do Imposto.
Avisos importantes
- TOMAR CUIDADO NO RECEBIMENTO ā NĆO CONFUNDIR COTA ĆNICA COM 1ĀŖ PARCELA.
- TOMAR CUIDADO NAS AUTENTICAĆĆES, LANĆANDO-AS NOS CAMPOS CORRETOS.
- TODOS OS CANHOTOS REFERENTES A PAGAMENTO DE IMPOSTO POSSUEM CĆDIGO DE BARRAS.
- NĆO CONFUNDIR O RECEBIMENTO DAS PARCELAS ā 1ĀŖ, 2ĀŖ OU 3ĀŖ.
- SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPĆĆO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2014 EM COTA ĆNICA, OS CANHOTOS DO PARCELAMENTO DEVERĆO SER INUTILIZADOS.
- SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPĆĆO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2014 DE FORMA PARCELADA, O CANHOTO REFERENTE Ć COTA ĆNICA DEVERĆ SER INUTILIZADO.
- OS CANHOTOS SĆ TEM VALIDADE ATĆ O VENCIMENTO DOS MESMOS. PARA PAGAR APĆS O VENCIMENTO, O CONTRIBUINTE PODERĆ ACESSAR O SITE DA SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br) OU PROCURAR UMA AGENFA. NO SITE ELE PODERĆ EMITIR UMA NOVA GUIA PARA PAGAMENTO, JĆ COM OS VALORES ATUALIZADOS DE MULTA E JUROS.
- O ĆRGĆO ARRECADADOR QUE RECEBER A CONTA APĆS O VENCIMENTO PODERĆ SER RESPONSABILIZADO PELA DIFERENĆA CASO HAJA. TAL MEDIDA ESTARĆ SENDO ADOTADA VISANDO COIBIR O RECEBIMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NOS DOCUMENTOS DE ARRECADAĆĆO.
CƔlculo do IPVA
O valor do Imposto Ć© calculado sobre os preƧos mĆ©dios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alĆquota. O valor de mercado Ć© avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cĆ”lculo do imposto.
As alĆquotas do IPVA sĆ£o:
a. 1,0% (um por cento)
– relativo Ć primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veĆculos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2014, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul,
b. 1,5% (um e meio por cento)
– CaminhƵes com qualquer capacidade de carga;
– Ćnibus ou micro-Ć“nibus para o transporte coletivo de passageiros;
c. 2% (dois por cento)
– Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;
d. 2,5% (dois e meio por cento)
– Automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitĆ”rio;
Em janeiro de 2014, haverÔ desconto de 10% no valor do Imposto, quando o pagamento for feito em parcela única na data de vencimento. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março.
Imunidades
SĆ£o imunes do IPVA, relativamente aos veĆculos aĆ©reos, aquĆ”ticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimĆ“nios:
- A UniĆ£o, os Estados, o Distrito Federal e os MunicĆpios;
- Os partidos polĆticos, inclusive suas fundaƧƵes, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituiƧƵes de educação e de assistĆŖncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código TributĆ”rio Nacional, e do art. 3Āŗ, § 4Āŗ, da Lei Estadual NĀŗ 1810, de 22 de dezembro de 1997.
- As autarquias e as fundaƧƵes instituĆdas e mantidas pelo Poder PĆŗblico, desde que tais veĆculos estejam vinculados Ć s suas finalidades essenciais, ou Ć s delas decorrentes.
- Os templos de qualquer culto.
InformaƧƵes
Para maiores informaƧƵes, o contribuinte contarƔ com os seguintes meios:
- Site SEFAZ: www.sefaz.ms.gov.br
- Agências FazendÔrias (AGENFAS).
- AtravƩs dos telefones: (67)3389-7819/7820/7821/7804
- Unidade de Outros Tributos/IPVA ā Rua JoĆ£o Pedro de Souza , 966 ā Monte LĆbano ā Campo Grande/MS ā (7h30 Ć s 13h30)
IsenƧƵes
Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veĆculos:
- a mĆ”quina agrĆcola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrĆcola;
- a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviÔrio;
- a embarcação de pescador profissional, pessoa fĆsica, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
- o Ć“nibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente fĆsico;
- o triciclo e o quadriciclo, para deficiente fĆsico, de uso individual;
- os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
- os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
- os rodoviĆ”rios utilizados efetivamente como tĆ”xi, com capacidade para atĆ© cinco pessoas, limitada a isenção a um veĆculo por beneficiĆ”rio;
- os veĆculos com mais de quinze anos de fabricação;
- os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu perĆodo de permanĆŖncia no PaĆs, nunca superior a um ano, em relação a veĆculo de sua propriedade ou posse, nĆ£o matriculado, nĆ£o inscrito ou nĆ£o registrado, ou nĆ£o averbado, nĆ£o assentado, nĆ£o licenciado, nĆ£o inspecionado ou nĆ£o vistoriado, em MunicĆpio de Mato Grosso do Sul;
- pertencentes Ć Embaixada, Ć Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como Ć pessoa que faƧa jus a tratamento diplomĆ”tico, quanto ao veĆculo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefĆcio ao paĆs de origem que adote reciprocidade de tratamento.
O IPVA devido por proprietĆ”rio ou possuidor, paraplĆ©gico ou portador de deficiĆŖncia fĆsica, impossibilitado de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veĆculo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.
Locais de pagamento
O pagamento poderƔ ser feito de vƔrias formas:
a. Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
- BANCO DO BRASIL
- BANCO ITAĆ
- CAIXA ECONĆMICA FEDERAL
- BANCO HSBC
- BANCOOB (Conta FƔcil)
- BANCO COOPERATIVO SICREDI
- BANCO RURAL
- BANCO BRADESCO
- BANCO SAFRA
b. Postos de arrecadação do DETRAN-MS.
c. Nas AgĆŖncias dos Correios.
d. Pela Internet atravƩs dos bancos conveniados.
e. Nas AGENFAS (Agências FazendÔrias) de todo o Estado, que possuem caixa bancÔrio.
f. Nos prÔticos de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus e Cel. Antonino), no horÔrio das 08h às 16h.
g. Nos caixas eletrÓnicos através do código de barras.
h. Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.
Pagamento após o vencimento
A conta só poderÔ ser paga nos bancos até a data de vencimento da mesma. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderÔ acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (Agência FazendÔria) ou ainda procurar a Unidade de Outros Tributos (07h30min às 13h30min) para solicitar uma nova Guia de Recolhimento para pagamento, jÔ com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite mÔximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).
ReduƧƵes
Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cĆ”lculo do Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores (IPVA), relativo Ć primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veĆculos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cc, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2014 (Decreto NĀŗ 13.804/2013), de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de ConcessionĆ”rias de VeĆculos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
Reduz-se tambĆ©m a base de cĆ”lculo do exercĆcio 2014 em 50% relativo a veĆculos automotores pertencentes Ć frota de pessoas, naturais e jurĆdicas, que tenham domicĆlio no Estado com frotas compostas por 30 ou mais veĆculos sujeitos a tributação, registrados em seu nome (carros de passeio e utilitĆ”rios, motos, carretas, caminhƵes, Ć“nibus e micro-Ć“nibus). No caso de carretas, caminhƵes, Ć“nibus e micro-Ć“nibus passarĆ£o de 1,5% do valor da tabela FIPE para 0,75%, no caso de carros de passeio e utilitĆ”rios de 2,5% para 1,25% e motos de 2% para 1%. ((Decreto 9.918/2000, Art.2ĀŖ-A);
O IPVA devido por proprietĆ”rio ou possuidor, paraplĆ©gicos ou portadores de deficiĆŖncia fĆsica, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veĆculo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154). Este benefĆcio precisa ser requerido, junto a AGENFA local, munido de laudo mĆ©dico do DETRAN para comprovar a deficiĆŖncia fĆsica, nĆ£o sendo aceito atestados de entidades particulares.
FONTE: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul – SEFAZ/MS (www.sefaz.ms.gov.br)
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