IPVA – Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores Detran MS

ipva imposto sobre a propriedade de veĆ­culos automotores

O IPVA Ć© o imposto sobre a propriedade de veĆ­culos automotores. O recolhimento do IPVA Ć© anual e o valor arrecadado, observados os percentuais previstos em lei, Ć© rateado entre o Estado, o municĆ­pio, onde o veĆ­culo foi licenciado, e o Fundo de ManutenĆ§Ć£o e Desenvolvimento da EducaĆ§Ć£o BĆ”sica e de ValorizaĆ§Ć£o dos Profissionais da EducaĆ§Ć£o – FUNDEB.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veĆ­culo automotor, sendo devido no primeiro dia de janeiro de cada exercĆ­cio.

O IPVA Ć© hoje a segunda fonte de arrecadaĆ§Ć£o TributĆ”ria do Governo do Estado e sua cobranƧa Ć© calculada sobre os preƧos mĆ©dios de mercado multiplicado por sua alĆ­quota. O valor de mercado Ć© avaliado pela tabela da FIPE (FundaĆ§Ć£o Instituto de Pesquisas EconĆ“micas), contratada para apurar as bases de cĆ”lculo do Imposto.

Avisos importantes

  • TOMAR CUIDADO NO RECEBIMENTO ā€“ NƃO CONFUNDIR COTA ƚNICA COM 1ĀŖ PARCELA.
  • TOMAR CUIDADO NAS AUTENTICAƇƕES, LANƇANDO-AS NOS CAMPOS CORRETOS.
  • TODOS OS CANHOTOS REFERENTES A PAGAMENTO DE IMPOSTO POSSUEM CƓDIGO DE BARRAS.
  • NƃO CONFUNDIR O RECEBIMENTO DAS PARCELAS ā€“ 1ĀŖ, 2ĀŖ OU 3ĀŖ.
  • SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPƇƃO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2014 EM COTA ƚNICA, OS CANHOTOS DO PARCELAMENTO DEVERƃO SER INUTILIZADOS.
  • SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPƇƃO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2014 DE FORMA PARCELADA, O CANHOTO REFERENTE ƀ COTA ƚNICA DEVERƁ SER INUTILIZADO.
  • OS CANHOTOS SƓ TEM VALIDADE ATƉ O VENCIMENTO DOS MESMOS. PARA PAGAR APƓS O VENCIMENTO, O CONTRIBUINTE PODERƁ ACESSAR O SITE DA SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br) OU PROCURAR UMA AGENFA. NO SITE ELE PODERƁ EMITIR UMA NOVA GUIA PARA PAGAMENTO, JƁ COM OS VALORES ATUALIZADOS DE MULTA E JUROS.
  • O ƓRGƃO ARRECADADOR QUE RECEBER A CONTA APƓS O VENCIMENTO PODERƁ SER RESPONSABILIZADO PELA DIFERENƇA CASO HAJA. TAL MEDIDA ESTARƁ SENDO ADOTADA VISANDO COIBIR O RECEBIMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NOS DOCUMENTOS DE ARRECADAƇƃO.
IPVA,Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores

CƔlculo do IPVA

O valor do Imposto Ć© calculado sobre os preƧos mĆ©dios de mercado do automĆ³vel (valor venal) multiplicado por sua alĆ­quota. O valor de mercado Ć© avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cĆ”lculo do imposto.

As alĆ­quotas do IPVA sĆ£o:

a. 1,0% (um por cento)

– relativo Ć  primeira tributaĆ§Ć£o, incidente sobre a propriedade dos veĆ­culos novos motorizados classificados na posiĆ§Ć£o 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cmĀ³, adquiridos a partir de 1Ā° de janeiro de 2014, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul,

b. 1,5% (um e meio por cento)

– CaminhƵes com qualquer capacidade de carga;

– Ɣnibus ou micro-Ć“nibus para o transporte coletivo de passageiros;

c. 2% (dois por cento)

– Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;

ipva - duvidas

d. 2,5% (dois e meio por cento)

– AutomĆ³vel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitĆ”rio;

Em janeiro de 2014, haverĆ” desconto de 10% no valor do Imposto, quando o pagamento for feito em parcela Ćŗnica na data de vencimento. O IPVA tambĆ©m pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e marƧo.

Imunidades

SĆ£o imunes do IPVA, relativamente aos veĆ­culos aĆ©reos, aquĆ”ticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimĆ“nios:

  • A UniĆ£o, os Estados, o Distrito Federal e os MunicĆ­pios;
  • Os partidos polĆ­ticos, inclusive suas fundaƧƵes, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituiƧƵes de educaĆ§Ć£o e de assistĆŖncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do CĆ³digo TributĆ”rio Nacional, e do art. 3Āŗ, Ā§ 4Āŗ, da Lei Estadual NĀŗ 1810, de 22 de dezembro de 1997.
  • As autarquias e as fundaƧƵes instituĆ­das e mantidas pelo Poder PĆŗblico, desde que tais veĆ­culos estejam vinculados Ć s suas finalidades essenciais, ou Ć s delas decorrentes.
  • Os templos de qualquer culto.

InformaƧƵes

Para maiores informaƧƵes, o contribuinte contarƔ com os seguintes meios:

IsenƧƵes

Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veĆ­culos:

  • a mĆ”quina agrĆ­cola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrĆ­cola;
  • a locomotiva e o vagĆ£o ou o vagonete automovidos, de uso ferroviĆ”rio;
  • a embarcaĆ§Ć£o de pescador profissional, pessoa fĆ­sica, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o Ć“nibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente fĆ­sico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente fĆ­sico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incĆŖndios, quando nĆ£o pertencente Ć  pessoa imune;
  • os rodoviĆ”rios utilizados efetivamente como tĆ”xi, com capacidade para atĆ© cinco pessoas, limitada a isenĆ§Ć£o a um veĆ­culo por beneficiĆ”rio;
  • os veĆ­culos com mais de quinze anos de fabricaĆ§Ć£o;
  • os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu perĆ­odo de permanĆŖncia no PaĆ­s, nunca superior a um ano, em relaĆ§Ć£o a veĆ­culo de sua propriedade ou posse, nĆ£o matriculado, nĆ£o inscrito ou nĆ£o registrado, ou nĆ£o averbado, nĆ£o assentado, nĆ£o licenciado, nĆ£o inspecionado ou nĆ£o vistoriado, em MunicĆ­pio de Mato Grosso do Sul;
  • pertencentes Ć  Embaixada, Ć  RepresentaĆ§Ć£o Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como Ć  pessoa que faƧa jus a tratamento diplomĆ”tico, quanto ao veĆ­culo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefĆ­cio ao paĆ­s de origem que adote reciprocidade de tratamento.

O IPVA devido por proprietĆ”rio ou possuidor, paraplĆ©gico ou portador de deficiĆŖncia fĆ­sica, impossibilitado de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veĆ­culo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

Locais de pagamento

O pagamento poderƔ ser feito de vƔrias formas:

a. Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da FederaĆ§Ć£o. SĆ£o eles:

  • BANCO DO BRASIL
  • BANCO ITAƚ
  • CAIXA ECONƔMICA FEDERAL
  • BANCO HSBC
  • BANCOOB (Conta FĆ”cil)
  • BANCO COOPERATIVO SICREDI
  • BANCO RURAL
  • BANCO BRADESCO
  • BANCO SAFRA

b. Postos de arrecadaĆ§Ć£o do DETRAN-MS.

c. Nas AgĆŖncias dos Correios.

d. Pela Internet atravƩs dos bancos conveniados.

e. Nas AGENFAS (AgĆŖncias FazendĆ”rias) de todo o Estado, que possuem caixa bancĆ”rio.

f. Nos prƔticos de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus e Cel. Antonino), no horƔrio das 08h Ơs 16h.

g. Nos caixas eletrĆ“nicos atravĆ©s do cĆ³digo de barras.

h. Nas casas lotƩricas para valores de atƩ R$ 1.000,00, atƩ Ơs 18h.

Pagamento apĆ³s o vencimento

A conta sĆ³ poderĆ” ser paga nos bancos atĆ© a data de vencimento da mesma. Para pagar apĆ³s o vencimento, o contribuinte poderĆ” acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (AgĆŖncia FazendĆ”ria) ou ainda procurar a Unidade de Outros Tributos (07h30min Ć s 13h30min) para solicitar uma nova Guia de Recolhimento para pagamento, jĆ” com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, atĆ© o limite mĆ”ximo de 10% e juros de 1% ao mĆŖs ou fraĆ§Ć£o).

ReduƧƵes

Fica concedida reduĆ§Ć£o de cinquenta por cento da base de cĆ”lculo do Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores (IPVA), relativo Ć  primeira tributaĆ§Ć£o, incidente sobre a propriedade dos veĆ­culos novos motorizados classificados na posiĆ§Ć£o 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cc, adquiridos a partir de 1Ā° de janeiro de 2014 (Decreto NĀŗ 13.804/2013), de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de ConcessionĆ”rias de VeĆ­culos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

Reduz-se tambĆ©m a base de cĆ”lculo do exercĆ­cio 2014 em 50% relativo a veĆ­culos automotores pertencentes Ć  frota de pessoas, naturais e jurĆ­dicas, que tenham domicĆ­lio no Estado com frotas compostas por 30 ou mais veĆ­culos sujeitos a tributaĆ§Ć£o, registrados em seu nome (carros de passeio e utilitĆ”rios, motos, carretas, caminhƵes, Ć“nibus e micro-Ć“nibus). No caso de carretas, caminhƵes, Ć“nibus e micro-Ć“nibus passarĆ£o de 1,5% do valor da tabela FIPE para 0,75%, no caso de carros de passeio e utilitĆ”rios de 2,5% para 1,25% e motos de 2% para 1%. ((Decreto 9.918/2000, Art.2ĀŖ-A);

O IPVA devido por proprietĆ”rio ou possuidor, paraplĆ©gicos ou portadores de deficiĆŖncia fĆ­sica, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veĆ­culo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154). Este benefĆ­cio precisa ser requerido, junto a AGENFA local, munido de laudo mĆ©dico do DETRAN para comprovar a deficiĆŖncia fĆ­sica, nĆ£o sendo aceito atestados de entidades particulares.

FONTE: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul – SEFAZ/MS (www.sefaz.ms.gov.br)

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