IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Detran MS

ipva imposto sobre a propriedade de veículos automotores

O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado, observados os percentuais previstos em lei, é rateado entre o Estado, o município, onde o veículo foi licenciado, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor, sendo devido no primeiro dia de janeiro de cada exercício.

O IPVA é hoje a segunda fonte de arrecadação Tributária do Governo do Estado e sua cobrança é calculada sobre os preços médios de mercado multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), contratada para apurar as bases de cálculo do Imposto.

Avisos importantes

  • TOMAR CUIDADO NO RECEBIMENTO – NÃO CONFUNDIR COTA ÚNICA COM 1ª PARCELA.
  • TOMAR CUIDADO NAS AUTENTICAÇÕES, LANÇANDO-AS NOS CAMPOS CORRETOS.
  • TODOS OS CANHOTOS REFERENTES A PAGAMENTO DE IMPOSTO POSSUEM CÓDIGO DE BARRAS.
  • NÃO CONFUNDIR O RECEBIMENTO DAS PARCELAS – 1ª, 2ª OU 3ª.
  • SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPÇÃO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2014 EM COTA ÚNICA, OS CANHOTOS DO PARCELAMENTO DEVERÃO SER INUTILIZADOS.
  • SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPÇÃO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2014 DE FORMA PARCELADA, O CANHOTO REFERENTE À COTA ÚNICA DEVERÁ SER INUTILIZADO.
  • OS CANHOTOS SÓ TEM VALIDADE ATÉ O VENCIMENTO DOS MESMOS. PARA PAGAR APÓS O VENCIMENTO, O CONTRIBUINTE PODERÁ ACESSAR O SITE DA SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br) OU PROCURAR UMA AGENFA. NO SITE ELE PODERÁ EMITIR UMA NOVA GUIA PARA PAGAMENTO, JÁ COM OS VALORES ATUALIZADOS DE MULTA E JUROS.
  • O ÓRGÃO ARRECADADOR QUE RECEBER A CONTA APÓS O VENCIMENTO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO PELA DIFERENÇA CASO HAJA. TAL MEDIDA ESTARÁ SENDO ADOTADA VISANDO COIBIR O RECEBIMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO.
IPVA,Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Cálculo do IPVA

O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

As alíquotas do IPVA são:

a. 1,0% (um por cento)

– relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2014, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul,

b. 1,5% (um e meio por cento)

– Caminhões com qualquer capacidade de carga;

– Ônibus ou micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;

c. 2% (dois por cento)

– Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;

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d. 2,5% (dois e meio por cento)

– Automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário;

Em janeiro de 2014, haverá desconto de 10% no valor do Imposto, quando o pagamento for feito em parcela única na data de vencimento. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março.

Imunidades

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.
  • As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.
  • Os templos de qualquer culto.

Informações

Para maiores informações, o contribuinte contará com os seguintes meios:

Isenções

Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de quinze anos de fabricação;
  • os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
  • pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

Locais de pagamento

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

a. Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:

  • BANCO DO BRASIL
  • BANCO ITAÚ
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • BANCO HSBC
  • BANCOOB (Conta Fácil)
  • BANCO COOPERATIVO SICREDI
  • BANCO RURAL
  • BANCO BRADESCO
  • BANCO SAFRA

b. Postos de arrecadação do DETRAN-MS.

c. Nas Agências dos Correios.

d. Pela Internet através dos bancos conveniados.

e. Nas AGENFAS (Agências Fazendárias) de todo o Estado, que possuem caixa bancário.

f. Nos práticos de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus e Cel. Antonino), no horário das 08h às 16h.

g. Nos caixas eletrônicos através do código de barras.

h. Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.

Pagamento após o vencimento

A conta só poderá ser paga nos bancos até a data de vencimento da mesma. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (Agência Fazendária) ou ainda procurar a Unidade de Outros Tributos (07h30min às 13h30min) para solicitar uma nova Guia de Recolhimento para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).

Reduções

Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cc, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2014 (Decreto Nº 13.804/2013), de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

Reduz-se também a base de cálculo do exercício 2014 em 50% relativo a veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos a tributação, registrados em seu nome (carros de passeio e utilitários, motos, carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus). No caso de carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus passarão de 1,5% do valor da tabela FIPE para 0,75%, no caso de carros de passeio e utilitários de 2,5% para 1,25% e motos de 2% para 1%. ((Decreto 9.918/2000, Art.2ª-A);

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou portadores de deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154). Este benefício precisa ser requerido, junto a AGENFA local, munido de laudo médico do DETRAN para comprovar a deficiência física, não sendo aceito atestados de entidades particulares.

FONTE: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul – SEFAZ/MS (www.sefaz.ms.gov.br)

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