Identificação de Condutor Detran-MS

identificação de condutor

ATENƇƃO: Orientamos que antes de procurar uma AgĆŖncia de TrĆ¢nsito do Detran-MS, verifique em seu formulĆ”rio de identificação qual o órgĆ£o autuador da infração e encaminhe o formulĆ”rio preenchido para o devido local competente. Vale ressaltar que o endereƧo do mesmo consta na própria notificação de autuação, enviada por correspondĆŖncia.

No preenchimento do formulÔrio, INFORME SEU E-MAIL! Eventuais comunicações do DETRAN-MS que visem à complementação de informações ou à solicitação de esclarecimentos acerca do requerimento serÔ realizada por meio eletrÓnico, conforme previsto no artigo 5º do DECRETO ESTADUAL n.º 14.904/2017.

O prazo para realizar a identificação de condutor é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação.

IMPORTANTE

1. A transferência de pontuação poderÔ ser feita somente para o condutor que tenha a habilitação de categoria correspondente ao veículo em questão;

2. Na inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietÔrio serÔ considerado responsÔvel pela infração (art. 257, §7°do CTB);

3. No caso de veículo cuja propriedade seja de pessoa jurídica, a inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado incorrerÔ em multa conforme § 8° do art. 257 do CTB e resolução 619/2016 do CONTRAN;

4. Anexo ao formulÔrio de identificação do condutor (clique aqui), deverão ser juntadas cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;

b) Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento com foto do proprietÔrio;

c) Se pessoa jurĆ­dica: contrato social;

d) Procuração (se for o caso).

condutor
condutor

5. A assinatura do requerente deve ser original e igual à constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei nº 9.784/99).

6. A falta dos documentos solicitados poderÔ ocasionar o não conhecimento do pleito, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.

7. O formulÔrio e documentos podem ser protocolados em qualquer agência do DETRAN/MS ou enviados por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço:
Rod. MS-80, KM 10, saĆ­da para Rochedo
CEP: 79.114-901 – Campo Grande/MS

Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).

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