ATENĆĆO: Orientamos que antes de procurar uma AgĆŖncia de TrĆ¢nsito do Detran-MS, verifique em seu formulĆ”rio de identificação qual o órgĆ£o autuador da infração e encaminhe o formulĆ”rio preenchido para o devido local competente. Vale ressaltar que o endereƧo do mesmo consta na própria notificação de autuação, enviada por correspondĆŖncia.
No preenchimento do formulÔrio, INFORME SEU E-MAIL! Eventuais comunicações do DETRAN-MS que visem à complementação de informações ou à solicitação de esclarecimentos acerca do requerimento serÔ realizada por meio eletrÓnico, conforme previsto no artigo 5º do DECRETO ESTADUAL n.º 14.904/2017.
O prazo para realizar a identificação de condutor é de 15 dias a partir da data de emissão da notificação.
IMPORTANTE
1. A transferĆŖncia de pontuação poderĆ” ser feita somente para o condutor que tenha a habilitação de categoria correspondente ao veĆculo em questĆ£o;
2. Na inexistência de identificação do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietÔrio serÔ considerado responsÔvel pela infração (art. 257, §7°do CTB);
3. No caso de veĆculo cuja propriedade seja de pessoa jurĆdica, a inexistĆŖncia de identificação do infrator dentro do prazo estipulado incorrerĆ” em multa conforme § 8° do art. 257 do CTB e resolução 619/2016 do CONTRAN;
4. Anexo ao formulĆ”rio de identificação do condutor (clique aqui), deverĆ£o ser juntadas cópias legĆveis dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator;
b) Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento com foto do proprietÔrio;
c) Se pessoa jurĆdica: contrato social;
d) Procuração (se for o caso).
5. A assinatura do requerente deve ser original e igual à constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei nº 9.784/99).
6. A falta dos documentos solicitados poderĆ” ocasionar o nĆ£o conhecimento do pleito, caso nĆ£o seja possĆvel comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.
7. O formulÔrio e documentos podem ser protocolados em qualquer agência do DETRAN/MS ou enviados por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço:
Rod. MS-80, KM 10, saĆda para Rochedo
CEP: 79.114-901 – Campo Grande/MS
Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).
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