Recurso em 1ª InstĂ¢ncia (JARI)
“No caso do nĂ£o acolhimento da Defesa de AutuaĂ§Ă£o ou de seu nĂ£o exercĂcio no prazo previsto, a autoridade de trĂ¢nsito aplicarĂ¡ a penalidade (multa), expedindo a NotificaĂ§Ă£o de Penalidade para o proprietĂ¡rio do veĂculo. PorĂ©m, da imposiĂ§Ă£o de penalidade caberĂ¡, ainda, Recurso em 1ª e 2ª InstĂ¢ncias, que poderĂ£o ser interpostos perante a autoridade de trĂ¢nsito que impĂ´es a penalidade. O recurso pode ser interposto sem o recolhimento do valor da multa e serĂ¡ julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O recorrente terĂ¡ a opĂ§Ă£o de efetuar o pagamento da multa atĂ© a data de vencimento com desconto de 20%. NĂ£o recorrendo o pagamento no prazo estabelecido perderĂ¡ o desconto. Caso o recurso seja julgado procedente e o valor da penalidade jĂ¡ estiver sido recolhido, a importĂ¢ncia serĂ¡ devolvida atualizada mediante requerimento.
CompetĂªncia
Para protocolar o Recurso de Penalidade deve-se primeiramente verificar se a competĂªncia Ă© Municipal ou Estadual. Na notificaĂ§Ă£o de autuaĂ§Ă£o consta o nome do Ă³rgĂ£o competente. No caso de competĂªncia Estadual (Detran-MS), o recurso deverĂ¡ ser protocolado nas agĂªncias do Detran-MS ou diretamente na sede do Ă³rgĂ£o localizado na Rodovia MS 080, Km10, Bloco 01.
Prazo
O recorrente tem 30 (trinta) dias contatados a partir da data da NotificaĂ§Ă£o de Penalidade para apresentar defesa (art. 282 do CTB). A notificaĂ§Ă£o Ă© feita por meio de Remessa Postal (AR – Aviso de Recebimento) ou por publicaĂ§Ă£o no DiĂ¡rio Oficial do Estado.
Legitimidade
De acordo com a ResoluĂ§Ă£o nº. 299/2009/CONTRAN, pode interpor defesa de autuaĂ§Ă£o o proprietĂ¡rio do veĂculo (Pessoa FĂsica ou JurĂdica) ou o condutor que foi devidamente identificado no Auto de InfraĂ§Ă£o e que seja responsĂ¡vel pela infraĂ§Ă£o (art. 2º).
Documentos NecessĂ¡rios
– Requerimento de Defesa (preenchido em formulĂ¡rio prĂ³prio)
– CĂ³pia da NotificaĂ§Ă£o de Penalidade ou Auto de InfraĂ§Ă£o ou documento que conste a placa e o nĂºmero do Auto de InfraĂ§Ă£o de TrĂ¢nsito
– CĂ³pia da CNH ou outro documento de identificaĂ§Ă£o que comprovem a assinatura do requerente e, quando pessoa jurĂdica, documento comprovando a representaĂ§Ă£o
– CĂ³pia do CRLV
– ProcuraĂ§Ă£o, quando for o caso
Recurso em 2 ª InstĂ¢ncia (CETRAN-MS)
No caso do nĂ£o acolhimento do Recurso de Penalidade em 1ª InstĂ¢ncia, o recorrente poderĂ¡ interpor Recurso de Penalidade em 2ª InstĂ¢ncia contra a decisĂ£o da JARI.
Prazo
O recorrente terĂ¡ 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicaĂ§Ă£o ou da notificaĂ§Ă£o da decisĂ£o da JARI (art. 288, CTB).
Importante: A defesa deverĂ¡ ter somente 1(um) auto de infraĂ§Ă£o como objetivo. A defesa deve ser apresentada com todos os dados e documentos solicitados sob pena de nĂ£o conhecimento da mesma.
FormulĂ¡rios para download
– Recurso de Penalidade
– ProcuraĂ§Ă£o “
Com informações do Departamento Estadual de TrĂ¢nsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS
Mais informações no site oficial do DETRAN/MS: www.detran.ms.gov.br
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