ATENĆĆO: Orientamos que antes de procurar uma AgĆŖncia de TrĆ¢nsito do Detran-MS, verifique em seu formulĆ”rio de identificaĆ§Ć£o qual o Ć³rgĆ£o autuador da infraĆ§Ć£o e encaminhe o formulĆ”rio preenchido para o devido local competente. Vale ressaltar que o endereƧo do mesmo consta na prĆ³pria notificaĆ§Ć£o de autuaĆ§Ć£o, enviada por correspondĆŖncia.
No preenchimento do formulĆ”rio, INFORME SEU E-MAIL! Eventuais comunicaƧƵes do DETRAN-MS que visem Ć complementaĆ§Ć£o de informaƧƵes ou Ć solicitaĆ§Ć£o de esclarecimentos acerca do requerimento serĆ” realizada por meio eletrĆ“nico, conforme previsto no artigo 5Āŗ do DECRETO ESTADUAL n.Āŗ 14.904/2017.
O prazo para realizar a identificaĆ§Ć£o de condutor Ć© de 15 dias a partir da data de emissĆ£o da notificaĆ§Ć£o.
IMPORTANTE
1. A transferĆŖncia de pontuaĆ§Ć£o poderĆ” ser feita somente para o condutor que tenha a habilitaĆ§Ć£o de categoria correspondente ao veĆculo em questĆ£o;
2. Na inexistĆŖncia de identificaĆ§Ć£o do infrator dentro do prazo estipulado, o proprietĆ”rio serĆ” considerado responsĆ”vel pela infraĆ§Ć£o (art. 257, Ā§7Ā°do CTB);
3. No caso de veĆculo cuja propriedade seja de pessoa jurĆdica, a inexistĆŖncia de identificaĆ§Ć£o do infrator dentro do prazo estipulado incorrerĆ” em multa conforme Ā§ 8Ā° do art. 257 do CTB e resoluĆ§Ć£o 619/2016 do CONTRAN;
4. Anexo ao formulĆ”rio de identificaĆ§Ć£o do condutor (clique aqui), deverĆ£o ser juntadas cĆ³pias legĆveis dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de HabilitaĆ§Ć£o do condutor infrator;
b) Carteira Nacional de HabilitaĆ§Ć£o ou outro documento com foto do proprietĆ”rio;
c) Se pessoa jurĆdica: contrato social;
d) ProcuraĆ§Ć£o (se for o caso).
5. A assinatura do requerente deve ser original e igual Ć constante no documento de identidade para comprovaĆ§Ć£o da legitimidade (Lei nĀŗ 9.784/99).
6. A falta dos documentos solicitados poderĆ” ocasionar o nĆ£o conhecimento do pleito, caso nĆ£o seja possĆvel comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.
7. O formulĆ”rio e documentos podem ser protocolados em qualquer agĆŖncia do DETRAN/MS ou enviados por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereƧo:
Rod. MS-80, KM 10, saĆda para Rochedo
CEP: 79.114-901 – Campo Grande/MS
Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran-MS (www.detran.ms.gov.br).
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