Recurso em 1ª Instância (JARI)
“No caso do não acolhimento da Defesa de Autuação ou de seu não exercÃcio no prazo previsto, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade (multa), expedindo a Notificação de Penalidade para o proprietário do veÃculo. Porém, da imposição de penalidade caberá, ainda, Recurso em 1ª e 2ª Instâncias, que poderão ser interpostos perante a autoridade de trânsito que impôes a penalidade. O recurso pode ser interposto sem o recolhimento do valor da multa e será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O recorrente terá a opção de efetuar o pagamento da multa até a data de vencimento com desconto de 20%. Não recorrendo o pagamento no prazo estabelecido perderá o desconto. Caso o recurso seja julgado procedente e o valor da penalidade já estiver sido recolhido, a importância será devolvida atualizada mediante requerimento.
Competência
Para protocolar o Recurso de Penalidade deve-se primeiramente verificar se a competência é Municipal ou Estadual. Na notificação de autuação consta o nome do órgão competente. No caso de competência Estadual (Detran-MS), o recurso deverá ser protocolado nas agências do Detran-MS ou diretamente na sede do órgão localizado na Rodovia MS 080, Km10, Bloco 01.
Prazo
O recorrente tem 30 (trinta) dias contatados a partir da data da Notificação de Penalidade para apresentar defesa (art. 282 do CTB). A notificação é feita por meio de Remessa Postal (AR – Aviso de Recebimento) ou por publicação no Diário Oficial do Estado.
Legitimidade
De acordo com a Resolução nº. 299/2009/CONTRAN, pode interpor defesa de autuação o proprietário do veÃculo (Pessoa FÃsica ou JurÃdica) ou o condutor que foi devidamente identificado no Auto de Infração e que seja responsável pela infração (art. 2º).
Documentos Necessários
– Requerimento de Defesa (preenchido em formulário próprio)
– Cópia da Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito
– Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprovem a assinatura do requerente e, quando pessoa jurÃdica, documento comprovando a representação
– Cópia do CRLV
– Procuração, quando for o caso
Recurso em 2 ª Instância (CETRAN-MS)
No caso do não acolhimento do Recurso de Penalidade em 1ª Instância, o recorrente poderá interpor Recurso de Penalidade em 2ª Instância contra a decisão da JARI.
Prazo
O recorrente terá 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288, CTB).
Importante: A defesa deverá ter somente 1(um) auto de infração como objetivo. A defesa deve ser apresentada com todos os dados e documentos solicitados sob pena de não conhecimento da mesma.
Formulários para download
– Recurso de Penalidade
– Procuração “
Com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS
Mais informações no site oficial do DETRAN/MS: www.detran.ms.gov.br
Links Relacionados