Habilitação Mudança e Adição de Categoria

habilitação mudança e adição de categoria

A habilitação de mudança e adição de categoria é um processo fundamental para aqueles que desejam adquirir novas habilidades de condução ou ampliar suas opções de veículos. É um procedimento que requer atenção e dedicação, pois envolve a realização de exames teóricos e práticos, além de cumprir alguns requisitos específicos. A mudança de categoria de habilitação é necessária quando o condutor deseja conduzir veículos diferentes daqueles para os quais está habilitado. Por exemplo, se um motorista possui apenas a categoria B (automóveis), mas deseja dirigir uma motocicleta, ele precisará realizar o processo de mudança de categoria.

Já a adição de categoria é o procedimento necessário para habilitar o condutor a conduzir veículos de uma categoria que ele ainda não possui. Por exemplo, se um motorista possui apenas a categoria A (motos) e deseja dirigir um caminhão, ele precisará realizar o processo de adição de categoria. Para dar início ao processo de habilitação de mudança e adição de categoria, o condutor deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescola credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua região. É importante escolher uma instituição confiável, que ofereça instrutores qualificados e infraestrutura adequada para as aulas teóricas e práticas.

O primeiro passo do processo é a realização do exame médico, que inclui a avaliação física, psicológica e oftalmológica do candidato. Esse exame é obrigatório para todos os tipos de habilitação e é necessário para garantir que o condutor esteja apto a dirigir com segurança. Após a aprovação no exame médico, o candidato deverá realizar as aulas teóricas específicas para a categoria que deseja adicionar ou mudar. Essas aulas abordam os conhecimentos teóricos específicos para cada tipo de veículo, como regras de trânsito, sinalização e noções de mecânica.

Após a conclusão das aulas teóricas, o candidato deve realizar o exame teórico específico para a categoria que está buscando. Esse exame é composto por questões específicas relacionadas à condução do veículo desejado. Após a aprovação no exame teórico, o próximo passo é a realização das aulas práticas. Nessa etapa, o candidato aprenderá as técnicas de condução específicas para a categoria que deseja adicionar ou mudar. É importante ressaltar que o número de aulas práticas pode variar de acordo com a categoria desejada e o nível de habilidade do candidato.

adição de categoria
adição de categoria

Após a conclusão das aulas práticas, o candidato deverá realizar o exame prático, no qual será avaliado em sua capacidade de condução do veículo desejado. Nesse exame, o candidato deverá demonstrar as habilidades e conhecimentos adquiridos durante as aulas práticas. Caso seja aprovado no exame prático, o candidato receberá a nova categoria de habilitação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante lembrar que a nova categoria estará sujeita às mesmas regras e restrições aplicadas às demais categorias de habilitação.

Portanto, a habilitação de mudança e adição de categoria é um processo que exige dedicação e comprometimento por parte do condutor. É fundamental buscar uma instituição de confiança para realizar o processo e seguir todas as etapas corretamente. Dessa forma, o condutor estará apto a conduzir veículos de diferentes categorias, ampliando suas possibilidades e garantindo uma condução segura e responsável.

O candidato deverá requerer a mudança e/ou adição de Categoria de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação por meio de Centro de Formação de Condutores. Pode-se solicitar a adição de categoria mesmo se a CNH for provisória e até 60 dias
antes do vencimento.

Para a realização da aula prática de Direção Veicular o candidato deverá portar a LADV e cumprir a carga horária exigida antes de ser submetido à avaliação prática.

ATENÇÃO: O candidato habilitado inicialmente na ACC que deseja adicionar categoria, deverá realizar novo curso teórico com carga horária completa exigida para a categoria pretendida.

Os processos de habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos, compreendem os seguintes cursos e exames, nesta ordem:

CANAIS DE ATENDIMENTO
• Agência do DETRAN-MS;
• Centro de Formação de Condutores – CFC.

Adição da Categoria A:
1. Avaliação Psicológica, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens;
1. Exame de Aptidão Física e Mental,
2. Curso de Prática de Direção Veicular: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
3. Exame de Prática de Direção Veicular.

Adição na Categoria B:
1. Avaliação Psicológica, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens;
1. Exame de Aptidão Física e Mental,
2. Curso de Prática de Direção Veicular: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno; Mudança e Adição de Categoria
3. Exame de Prática de Direção Veicular.

Mudança para Categorias C, D e E:
• Avaliação Psicológica, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens;
• Exame Toxicológico de larga janela de detecção, LINK da lista de laboratório
• Exame de Aptidão Física e Mental,
• Curso de Prática de Direção Veicular: mínimo de 20 (vinte) horas/aula),
• Exame de Prática de Direção Veicular.
Obs.: Quando se tratar de condutor que exerce atividade remunerada, o exame de avaliação psicológica deve ser realizado antes do exame toxicológico.

REPROVAÇÃO nos EXAMES
No caso de reprovação no exame teórico-técnico ou exame de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado.

PENALIZAÇÃO: O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto em lei, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Identificar o candidato/condutor por meio de documento original estabelecido em portaria vigente ou por consulta ao banco de dados e imagens desta autarquia desde que a última expedição da CNH tenha sido realizada pelo DETRAN-MS.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens.
• O exame de avaliação psicológica deve ser realizado antes do exame toxicológico quando se tratar de renovação com atividade remunerada.

GUIAS:
Cadastro RENACH – Validação de cadastro e gerenciamento do processo de habilitação (cód. 1009); Geren. Processo – Exame psicológico (Capital cód. 1001 | Interior cód. 1012); Caso exerça atividade remunerada Geren. Processo – Exame de aptidão física e mental (Capital cód. 1006 |Interior cód. 1013);
Emissão de Permissão para Dirigir ou CNH (cód. 1011)

No que se refere aos exames médicos e psicológicos, o DETRAN procede à emissão da guia com as taxas correspondes aos serviços de gerenciamento dos exames. Assim, o condutor deverá recolher o valor referente à prestação do serviço diretamente ao profissional credenciado. As agências de Campo Grande emitem além da guia também o boleto referente à prestação do serviço.

No protocolo de agendamento de exame consta a informação do valor que deverá ser pago ao perito.

PRAZOS:
1. Validade de LADV: será de 90 dias anteriores à validade do exame médico.
2. Agendamento de AULAS: bloqueado caso a validade do exame médico seja inferior a
180 dias.
3. Realização do EXAME PRÁTICO: bloqueado caso a validade do exame médico seja
inferior a 90 dias.

ENTREGA DA CNH
A entrega da CNH dar-se-á na mesma agência onde foi feita a solicitação. Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da
mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido. Se o documento válido tiver sido extraviado, deverá ser entregue boletim de ocorrência original ou preenchida na agência declaração de extravio.

categorias ab
categorias ab

ABRANGÊNCIA DAS CATEGORIAS DA HABILITAÇÃO

ACC:
– Ciclomotores;
– Bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquelas que tiverem o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, em que se verifique, ao menos, uma das seguintes situações:
I – com potência nominal superior a 350 W;
II – velocidade máxima superior a 25 km/h;
III – funcionamento do motor sem a necessidade de o condutor pedalar; e
IV – dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de
potência.

Categoria A
– Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral ou semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo;
– Todos os veículos abrangidos pela ACC.
Obs.: Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

Categoria B
– Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
– Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
– Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
– Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;
– Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.

Categoria C
– Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a
3.500 kg;
– Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;
– Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
– Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;
– Todos os veículos abrangidos pela categoria B.

Categoria D
– Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor; – Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação; – Veículos automotores da espécie motor-casa,
cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; – Ônibus articulado; – Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.

Categoria E
– Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;
– Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC;
– Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.

Para mais informações acesse o site do Detran-MS(www.detranms.gov.br).

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