Alteração de Características do Veículo

alteração de características do veículo

Quando se trata de carros, muitos proprietários desejam personalizar seus veículos para torná-los únicos e mais adequados às suas necessidades e preferências. Essas alterações podem variar desde modificações estéticas, como pintura e adesivos, até alterações mecânicas, como a instalação de um sistema de escapamento esportivo ou rodas de aro maior. No entanto, é importante estar ciente das implicações legais e de segurança dessas alterações. Em primeiro lugar, é fundamental compreender que qualquer modificação feita em um veículo deve estar de acordo com as leis e regulamentos do país em que ele será conduzido. Cada nação possui suas próprias regras a respeito das alterações permitidas, e é responsabilidade do proprietário conhecer e seguir essas diretrizes. Caso contrário, ele pode enfrentar multas, apreensão do veículo ou até mesmo processos legais.

Uma das principais razões pelas quais as alterações de características do veículo são regulamentadas é a segurança. As leis de trânsito são projetadas para garantir que os veículos sejam conduzidos com segurança e que os motoristas e passageiros estejam protegidos em caso de acidente. Quando um carro é modificado, isso pode afetar sua estabilidade, freios, iluminação e outros sistemas essenciais, colocando em risco tanto o condutor quanto os demais usuários das vias. Por exemplo, alterações na suspensão de um veículo podem comprometer sua capacidade de manobra, tornando-o mais propenso a capotar em curvas ou em situações de emergência. Mudanças no sistema de escapamento podem aumentar o ruído do veículo, perturbando a tranquilidade das áreas residenciais e desrespeitando as leis de poluição sonora. O uso de pneus de tamanho inadequado pode comprometer a aderência na estrada e aumentar o risco de acidentes.

Além das implicações legais e de segurança, as alterações de características do veículo também podem afetar a garantia do fabricante. Muitas montadoras estipulam em seus contratos que qualquer modificação não autorizada anula a garantia. Portanto, se um problema surgir no veículo e for constatado que a alteração realizada foi a causa, o proprietário terá que arcar com os custos de reparo. Como mencionado anteriormente, cada país possui suas próprias regras em relação às alterações de características do veículo. No Brasil, por exemplo, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes. Algumas das modificações mais comuns que requerem autorização prévia incluem a instalação de gás natural veicular (GNV), rebaixamento da suspensão e mudança da cor original do veículo.

carro rebaixado alteração das caracteristicas do veículo
carro rebaixado alteração das caracteristicas do veículo

É importante ressaltar que, mesmo que uma alteração esteja de acordo com as leis locais, ela ainda pode ser considerada perigosa se não for realizada corretamente. Portanto, é recomendado que qualquer modificação seja feita por profissionais qualificados e em oficinas especializadas, de forma a garantir que o trabalho seja realizado com segurança e qualidade.

Em suma, alterar as características do veículo pode ser uma forma de personalizar o carro de acordo com as preferências do proprietário. No entanto, é essencial estar ciente das implicações legais e de segurança dessas alterações. Conhecer e seguir as leis e regulamentos do país, bem como garantir que as modificações sejam realizadas corretamente, são medidas fundamentais para garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Mudança de Cor

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Autorização do Órgão de Trânsito para mudança de Cor (se houver);
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Proprietário que mudou a cor do Veículo;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Informações:

É “OBRIGATÓRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito competente PARA A MODIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULOS, se não houver autorização prévia será aplicada multa artigo 98, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

Será exigido no caso de:

  1. Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame – o Recolhimento da Guia cabível ao feito.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Carroceria

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal da Carroceria, e/ou Recibo/Comprovante de aquisição com firma reconhecida;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela alteração feita;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame – o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
Caso não houver a “prévia autorização ”, será aplicado multa, conforme artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Inclusão do 3º eixo, ou auxiliar

  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal de Aquisição de Eixo Auxiliar;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Mão de Obra;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV, e Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

  1.  No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame – o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
  2.  A Inclusão de 3.º Eixo, ou Eixo Suplementar, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito, devendo a mesma, no entanto, ser promovida por um ADAPTADOR (EMPRESA) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Todavia, a REGULARIZAÇÂO DEVERÁ SER EFETIVADA no Departamento de Trânsito dentro de 30 (trinta) dias, senão o PROPRIETÁRIO estará sujeito à Multa de natureza grave ( R$ 127,69) (Art.230, inciso 7.º, do C.T.B. e Resolução CONTRAN Nº 136/02).

** Exceção:

Ao caminhão adaptado com Eixo Auxiliar, ATÉ 03 DE JANEIRO DE 1.983, ficará assegurada a circulação INDEPENDENTEMENTE da apresentação de COMPROVANTE de que a alteração se processara por adaptador credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial – INMETRO ( Res. N.º 776, parágrafo 2.º, do Art. 2.º ).Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Combustíveis: de gasolina para álcool ou diesel

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Requerimento do proprietário solicitando a alteração;
  • Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Combustível: de gasolina ou álcool para diesel

  • CRLV original, e/ou cópia autenticada (dispensável);
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
  • Comprovante de Endereço, e/ou Declaração de Residência, no caso de novo endereço do proprietário;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV;
  • Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente (se houver);
  • Laudo de Vistoria da alteração efetuada (validade de 30 dias).

Informações:

  1. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 06/06/94, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustível–DNC, do Ministério de Minas e Energia (Res. 25, Art. 5º -CONTRAN).
  2.  A Mudança de Combustível de Gasolina, ou Álcool para o ciclo Diesel, “DEPENDERÁ DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO” da Autoridade de Trânsito. Assim sendo, “ fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE INFERIOR A 1.000 ( MIL QUILOGRAMAS ), computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e de carga “, considerando-se que o peso de uma pessoa é 70 kg ( setenta quilogramas ) ( Portaria n.º 23, Art. 1º, parágrafo 1º , do DNC ).
  3.  Não poderão ser convertidos para o ciclo Diesel, por não atenderem o disposto na Resolução n.º 25/98, do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, combinado com a Portaria n.º 23/94, do extinto DNC-Departamento Nacional de Combustível, os seguintes veículos: FORD/F100, PAMPA e F75; GM/CHEVROLET C10. C14, C1404, A10, S10, BLAZER e VERANEIO; e VW/SAVEIRO.
  4. Não será aceito, para efeito de troca de motor, “aquele que estiver sem identificação, e/ou com vestígio de adulteração”, estando, por consequência, o AGENTE/AUTOR sujeito às cominações do Artigo 311, da LEI nº. 9.426, de 24/12/96 – “Adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em conta a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informação:

  1. No caso de Inclusão, e/ou Exclusão de Gravame – o Recolhimento da Guia cabível ao feito.
  2. Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Mudança de Combustível para utilização do Gás Metano Veicular GMV/GNV, como combustível

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Nota Fiscal do Cilindro e dos componentes utilizados, devendo, ESTES, estarem certificados junto ao Sistema Brasileiro de Certificação – SBC (parágrafo 1.º, do artigo 8.º, da Resolução n.º 28/98 – CONTRAN);
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV por Empresa homologada pelo DENATRAN e credenciada pelo INMETRO;
  • Laudo de Vistoria (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado, se for o caso, levando-se em consideração a Lei Estadual vigente;
  • Licenciamento quitado, levando-se em conta o Calendário vigente;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi por furto/roubo

  • CRLV original, se houver (dispensável);
  • CRV original, se houver;
  • B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
  • Auto de Entrega, e/ou cópia autenticada;
  • Laudo Pericial;
  • Carta Laudo;
  • Fotocópias do CPF e do RG, se Pessoa Física;
  • Fotocópia do CNPJ com validade, se Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares).
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  • Comprovante da Prévia Autorização da Autoridade competente;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado;
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi por acidente

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • B.O. (Boletim de Ocorrência) original, e/ou cópia autenticada;
  • Laudo de Segurança Veicular expedido por Instituto credenciado pelo INMETRO;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
  • Comprovante de Endereço (agua, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  • Prévia Autorização da Autoridade competente;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado;Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.
  • Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi por corrosão

  • CRLV original, se houver;
  • CRV original;
  • Laudo Pericial, se for o caso;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços da REMARCAÇÃO efetuada;
  • Decalque devidamente preenchido e assinado;
  • Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  • Comprovante de Endereço (água, luz, telefone ou similares), no caso de novo endereço do proprietário;
  • Prévia Autorização da Autoridade competente;
  • Laudo de Vistoria Descritivo da situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV ;
  • IPVA quitado;
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Informações:

  1. Exigir-se-á no caso de: Ocorrência de substituição da parte/peça danificada – a Nota Fiscal de Aquisição da nova peça.
  2. Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Remarcação do Chassi sem prévia autorização

Informações:

  • Em se tratando de Remarcação Sem a Prévia Autorização da Autoridade de Trânsito, além da adoção da DOCUMENTAÇÃO DE PRAXE, EXIGIR-SE-Á, em todos os casos:
  1. Termo de Responsabilidade do Proprietário;
  2. Coleta dos Componentes Mecânicos do Veículo (agregados);
  3. Carta Laudo do Fabricante;
  4. Laudo Pericial;
  5. Auto de Entrega, se por Furto/Roubo;
  6. B.O. (Boletim de Ocorrência), ou cópia autenticada, se por Acidente, e/ou Furto/Roubo; e
  7. Laudo de Vistoria Descritivo da Situação do Veículo (validade de 30 dias).

Recolhimentos:

  • Emissão de CRV;
  • IPVA quitado;
  • Licenciamento quitado;
  • Seguro Obrigatório quitado.

Em caso de substituição das placas deve ser realizado no prazo de 60 dias após a emissão do documento do veículo.

Para mais informações acesse o site do Detran-MS(www.detranms.gov.br).

Links Relacionados
Rolar para cima