Multas para ultrapassagem forçada e “rachas” estão mais caras a partir de Novembro/2014 – Legislação aumenta rigor na punição

Medida é referente a ultrapassagens forçadas e disputa de “rachas”. Ao todo, 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro sofreram alterações

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As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades, tanto administrativas quanto criminais. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.
As multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido estão até dez vezes mais caras. As mudanças passam a valer a partir de 01/11/2014, data do início da vigência da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado “racha”.

O valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor será R$ 3.830,80.

A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.

Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro de 2014, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentam que, no mesmo período, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais.

As punições para quem praticar “racha” também estão mais duras. De acodo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão. Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.

FONTES: Departamento de Polícia Rodoviária Federal (www.prf.gov.br)

Empresa Brasil de Comunicação (www.ebc.com.br)

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